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Lei de Inspeção Predial garante segurança para a sociedade

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Lei de Inspeção Predial garante segurança para a sociedade

Vistorias periódicas em edificações podem identificar patologias, propor soluções e evitar acidentes, isto significa proteger e preservar vidas.

29/03/2021 - 09:56

Exigir que edifícios passem por inspeção periódica, garantindo que patologias sejam identificadas de forma a prevenir acidentes, é o que prevê a Lei 13.148, da cidade de Uberaba. A manutenção em imóveis, sejam eles horizontais ou verticais, residenciais ou comerciais, industriais ou hospitalares, entre outros, é essencial para garantir o bom funcionamento de suas instalações e ainda assegurar a saúde e segurança dos seus usuários, e deve ser conduzida por profissionais habilitados.

Para o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), engenheiro civil Lucio Borges, "estudos a respeito de desempenho das edificações, a partir de constantes verificações da origem de falhas nas mesmas, demonstram que dois terços desses eventos são provocados por ausência ou manutenção deficiente, perda precoce de desempenho ou deterioração acentuada. Por isso, vejo como fundamental, iniciativas como essa em Uberaba, de transformar em lei uma questão tão importante para proprietários de imóveis e proteção de toda coletividade”.


A Lei de Inspeção Predial, de 30 de dezembro de 2020, determina que edifícios passem pela inspeção para obterem a Certificação de Inspeção Predial, emitida pela prefeitura. O documento deve ser validado periodicamente, com o prazo variando de acordo com o perfil da edificação.

Construções com mais de 50 anos devem ser certificadas anualmente; entre 31 e 50 anos, a cada dois; entre 21 e 30 anos, a cada três; e a cada cinco anos, prédios com até 20 anos. A legislação determina que o laudo de inspeção deve trazer, além do estado em que se encontra o imóvel, as características de eventuais anomalias, o que está sujeito à manutenção preventiva ou corretiva, além de sugestões de possíveis soluções e os prazos para que elas sejam efetuadas. "Com a aplicabilidade da lei, profissionais habilitados farão a inspeção predial e emitirão um laudo. Se nada tiver que ser recuperado, a prefeitura emite o certificado. Caso contrário, os profissionais apontam o que deve ser recuperado.

O custo da vistoria não representa gasto e, sim, investimento, já que a inspeção pode prevenir, inclusive, grandes tragédias. E funciona como um check-up, dependendo da idade", defende o presidente do Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro (IEATM), engenheiro Gilberto Machado Barata de Oliveira..

          O inspetor-chefe do Crea-MG, engenheiro eletricista Cláudio Antônio de Oliveira, explica que o Conselho, quando fiscaliza edificações e condomínios prontos, entrega uma cartilha com orientações sobre a necessidade da manutenção periódica da estrutura e instalações. “Nós, do Crea-MG, fazemos a fiscalização documental do empreendimento quando da construção e também durante as reformas, porém, os fiscais não avaliam as deficiências ou falhas técnicas. A Lei de Inspeção vem somar e dar sustentação, assim como a formalização legal da responsabilidade técnica de projeto e de execução com a perfeita manutenção do empreendimento. Juntos, fiscalização e inspeção garantem a segurança a sociedade”, finaliza.


Manual do Síndico - No cumprimento de sua missão legal de defesa da sociedade, o Crea-MG editou, no final de 2019, um manual voltado para os síndicos, trazendo orientações básicas para o melhor desempenho das atividades de manutenção por meio da execução de obras e/ou serviços técnicos, considerando as normas regulamentadoras (NBR) elaboradas pela ABNT e demais legislações em vigor.

Fonte: http://www.crea-mg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2634

Autor: Daensystem

Fonte: Google Notícias

Data: 29/03/2021 - 09:56

Categoria: Geral

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